Os casamentos de cidadãos peruanos celebrados perante as autoridades locais competentes, poderão ser registrados nas Repartições Consulares localizadas no país onde ocorreu o casamento.
O registo de casamento nas Repartições Consulares não implica a celebração de novo casamento, mas sim o reconhecimento do casamento contraído perante autoridade estrangeira, a partir da data da sua celebração.
O Consulado Geral do Peru em São Paulo, tem competência para registrar casamentos celebrados em: São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Observação
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Excepcionalmente e por motivos devidamente fundamentados, poderão ser registrados casamentos realizados em outros Estados, que não a referida circunscrição ou fora do Brasil, sendo necessária a entrega da certidão de casamento legalizada ou apostilada pelo Consulado onde ocorreu o casamento.
- Os cidadãos peruanos, cuja carteira de identidade conste estado civil "casado", não poderão registrar seu casamento até que atualizem ou retifiquem seu estado civil.
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Requisitos
Envie para
registro@consuladoperusp.com.br em
formato PDF para avaliação:
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Certidão de casamento brasileira, devidamente reconhecida em cartório (os serviços são executados pelo mesmo cartório). O original deste documento ficará no arquivo do Consulado.
- Documento Nacional de Identidade do cônjuge e/ou cônjuge peruano; e,
- Documento de identidade de ambos os cônjuges que conste na certidão de casamento.
Com a aprovação deste Consulado, entraremos em contato com o/a solicitante para efetuar o agendamento e a data em que deverá trazer os documentos originais previamente apresentados ou enviá-los por correio.
Custo
Gratuito.
Após o Registro, entraremos em contato para entregar uma (01) cópia autenticada de sua Certidão de Casamento sem custo. Recomenda-se solicitar duas (02) vias adicionais para seus procedimentos no Peru.
Para solicitar cópias adicionais, entre no seguinte link:
Cópias Adicionais do Registro de Casamento.