O falecimento de cidadãos peruanos pode ser registrado nas Repartições Consulares localizadas no país onde ocorreu o falecimento. A solicitação de registro pode ser feita por qualquer pessoa (peruana ou estrangeira) que tenha interesse.
Vale ressaltar, somente poderão ser registrados os óbitos ocorridos nos seguintes Estados, sob a jurisdição deste Consulado-Geral: São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina y Paraná.
Observação
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Excepcionalmente, e, por justa causa, poderão ser registrados nascimentos ocorridos fora da referida circunscrição ou fora do Brasil, sendo necessária a entrega da certidão de nascimento estrangeira legalizada pelo Consulado onde ocorreu o nascimento ou apostilado.
- O registo de nascimento pode ser efetuado tanto no caso de menores de idade, como de adultos. Neste último caso, o registro será solicitado pelo próprio titular, apresentando seu Registro Geral do Brasil (RG).
- Cidadãos peruanos nacionalizados (cidadãos estrangeiros que obtiveram a nacionalidade peruana por residência ou casamento) não poderão registrar o nascimento de seus filhos nascidos no exterior.
Requisitos
Envie para
registro@consuladoperusp.com.br em
formato PDF para avaliação:
- Certidão de Óbito do Brasil, devidamente legalizada (o serviço é realizado no Cartório). O original desse documento ficará no arquivo deste Consulado.
- Documento Nacional de Identidade do falecido.
- Documento Nacional de Identidade (nacionais) ou documento de identidade do estrangeiro declarante.
Com a anuência do Consulado, entrarão em contato com o solicitante para efetuar o agendamento e a data em que deverão trazer os documentos originais previamente apresentados.
Custo
Gratuito.
Após o Registro, entraremos em contato para entregar uma (01) cópia autenticada de sua Certidão de Nascimento sem custo. Recomenda-se solicitar duas (02) vias adicionais para seus procedimentos no Peru.
Para solicitar cópias adicionais, entre no seguinte link:
Cópias Adicionais do Registro de Óbito.