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    <title>Trámites: Visto de Residente</title>
    <link>http://www.consulado.pe/es/RiodeJaneiro/tramite/Lists/Visto de Residente/AllItems.aspx</link>
    <description>Fuente RSS para la lista Visto de Residente.</description>
    <lastBuildDate>Sat, 18 Apr 2026 15:11:19 GMT</lastBuildDate>
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      <title>Trámites: Visto de Residente</title>
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      <title>Visto de Residente – Religiosos católicos e não católicos </title>
      <link>http://www.consulado.pe/es/RiodeJaneiro/tramite/Lists/Visto de Residente/Mostrar.aspx?ID=3</link>
      <description><![CDATA[<div class="ExternalClass2089FE20E77C47368A13BEE1F75EC080"><div style="font-size:14px;font-family:arial;font-weight:bold;color:rgb(67, 17, 44)">Visto de Residente – Religiosos católicos e não católicos </div>
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<div style="font-size:14px;font-family:arial;font-weight:bold;color:rgb(67, 17, 44)"> Católicos</div>
  <div style="font-size:14px;font-family:arial;font-weight:bold;color:rgb(42, 65, 126)">Requisitos</div>

<ul style="padding-left:20px"><li>Formulario F-007 (gratuito). </li>
  <li>Recibo de pagamento do Banco da Nação por direito de  trâmite (S/.107.50 novos soles).</li>
  <li>Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de  seis de (06) meses. O beneficiado da visa deve se encontrar em situação  migratória regular.</li>
  <li> Solicitação da congregação ou autoridade eclesiástica ou associação religiosa  a que real e efetivamente virão a se integrar, assinada pelo representante  legal, devidamente acreditado, indicando em todos os casos nomes e sobrenomes  do beneficiado, nacionalidade, idade e tempo que permanecerá no país.</li>
  <li> Carta de apresentação da Congregação ou Associação estrangeira na qual envia  o beneficiado, devidamente legalizada pelo Consulado Peruano e visada pelo  Ministério de Relações Exteriores ou carimbadas. </li>
</ul>

  <div style="font-size:14px;font-family:arial;font-weight:bold;color:rgb(42, 65, 126)">Además</div>
  <ul style="padding-left:20px">
  <li>O  formulário deve ser assinado pelo solicitante (o estrangeiro beneficiado da  visa ou o representante legal da congregação religiosa). </li>
  <li>A cópia legível do passaporte deverá estar legalizada pelo Consulado Peruano  e pelo Ministério de Relações ou por sua representação Consular no Peru ou  autenticada pelo cartório da DIGEMIN ou legalizada notarialmente. </li>
  <li>Cópia do documento de identidade do Representante Legal da congregação  religiosa.</li>
  <li> Se preciso a solicitação da congregação ou autoridade eclesiástica deverá  estar visada pelo Bispo da Diocese (quando se trate de congregações ou  associações domiciliadas em província) ou pela Direção de Assuntos da Igreja  Católica do Ministério de Justiça (quando se trate de congregações ou  associações domiciliadas em Lima).</li>
  <li> Em caso que o estrangeiro realize atividades referidas a docência e a saúde,  está obrigado a solicitar “Permissão para Trabalhar” a Superintendência  Nacional de Migrações”.</li>
  <li> Os documentos expedidos por instituições públicas (SUNARP, SUNAT,  RENIEC, etc.) assim como os poderes legalizados pelo Notário do Peru, não  deverão ter mais de três (03) meses de prazo; de igual modo os documentos  procedentes do estrangeiro legalizados pelo Consulado Peruano ou Carimbados não  deverão ter mais de seis (06) meses de prazo.</li>
  <li> Cópia do documento de identidade vigente e atualizado do apoderado no caso.</li>
  </ul>
  <div style="font-size:14px;font-family:arial;font-weight:bold;color:rgb(42, 65, 126)">Notas</div>
<ul style="padding-left:20px">
  <li>Nos casos em que existam convênios bilaterais ou multilaterais subscritos pelo  Peru com outros Estados ou Organismos Internacionais, o pagamento de taxas,  direitos de trâmites e outras facilidades, estarão impostos.</li>
  <li>A classificação de visa temporário ou residente dependerá da documentação, da  qualificação que efetue a DIGEMIN e o estabelecido no D.Leg. 1043.</li>
  <li>O visa temporário: pode se estender até noventa (90) dias prorrogáveis. A  visa de residente: se outorga por um (01) ano prorrogável.   </li>
  <li>Deverá estar visada pelo Bispo da Diocese e para os expedientes  apresentados em Lima, ademais pela Direção de Assuntos da Igreja Católica do  Ministério de Justiça.</li>
  <li>Se o formulário é assinado pelo apoderado deve ser anexado a Carta  Poder com a assinatura legalizada notarialmente do solicitante, se o Poder é  outorgado fora do país, deve estar legalizado pela Oficina Consular do Peru e  pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbada</li>
  <li>Todo documento que estiver em idioma estrangeiro deverá ser traduzido para o  espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.</li>
</ul>
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<div style="font-size:14px;font-family:arial;font-weight:bold;color:rgb(67, 17, 44)">Não Católicos </div>
  <div style="font-size:14px;font-family:arial;font-weight:bold;color:rgb(42, 65, 126)">Requisitos</div>
<ul style="padding-left:20px">
<li>Formulario F-007 (gratuito).</li>
<li>Recibo de pagamento do Banco da Nação por direito de  trâmite (S/.107.50 novos soles).</li>
<li>Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de  seis de (06) meses. O beneficiado da visa deve se encontrar em situação  migratória regular.</li>
<li>Solicitação da congregação ou autoridade eclesiástica ou associação religiosa  a que real e efetivamente virão a se integrar, assinada pelo representante  legal, devidamente acreditado, indicando em todos os casos nomes e sobrenomes  do beneficiado, nacionalidade, idade e tempo que permanecerá no país.</li>
<li>Carta de apresentação da Congregação ou Associação estrangeira na qual envia  o beneficiado, devidamente legalizada pelo Consulado Peruano e visada pelo  Ministério de Relações Exteriores ou carimbadas. </li>
</ul>
<br />
  <div style="font-size:14px;font-family:arial;font-weight:bold;color:rgb(42, 65, 126)">Además</div>
 <ul style="padding-left:20px">
   <li>O  formulário deve ser assinado pelo solicitante (o estrangeiro beneficiado da  visa ou o representante legal da associação religiosa não católica). </li>
   <li> A cópia legível do passaporte deverá estar legalizada pelo Consulado Peruano  e pelo Ministério de Relações ou por sua representação Consular no Peru ou  autenticada pelo cartório da DIGEMIN ou legalizada notarialmente. </li>
   <li> Cópia do documento de identidade do Representante Legal da associação  religiosa não católica.</li>
   <li> A documentação que estiver em idioma estrangeiro também poderá ser traduzido  por um Tradutor Oficial.</li>
   <li> Em caso que o estrangeiro realize atividades referidas a docência e a saúde,  está obrigado a solicitar “Permissão para Trabalhar” a Superintendência  Nacional de Migrações”.</li>
   <li>Os documentos expedidos por instituições públicas (SUNARP, SUNAT,  RENIEC, etc) assim como os poderes legalizados pelo Notário do Peru, não  deverão ter mais de três (03) meses de prazo; de igual modo os documentos  procedentes do estrangeiro legalizados pelo Consulado Peruano ou Carimbados não  deverão ter mais de seis (06) meses de prazo.</li>
   <li> Cópia do documento de identidade vigente e atualizado do apoderado no caso.</li>
 </ul>
  <div style="font-size:14px;font-family:arial;font-weight:bold;color:rgb(42, 65, 126)">Notas</div>
 <ul style="padding-left:20px">
   <li>Nos casos em que existam convênios bilaterais ou multilaterais subscritos pelo  Peru com outros Estados ou Organismos Internacionais, o pagamento de taxas,  direitos de trâmites e outras facilidades, estarão impostos.</li>
   <li>A classificação de visa temporário ou residente dependerá da documentação, da  qualificação que efetue a DIGEMIN e o estabelecido no D.Leg. 1043.</li>
   <li>O visa temporário: pode se estender até noventa (90) dias prorrogáveis. O  visa de residente: se outorga por um (01) ano prorrogável. </li>
   <li>Deverá anexar se uma cópia legalizada notarialmente ou autenticada  pelo cartório da DIGEMIN. Do Certificado de Inscricão expedido pela Direção de  Assuntos Interconfessionais do Ministério de Justiça. </li>
   <li> Se o formulário é assinado pelo apoderado deve ser anexado a Carta  Poder com a assinatura legalizada notarialmente do solicitante, se o Poder é  outorgado fora do país, deve estar legalizado pela Oficina Consular do Peru e  pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbada</li>
   <li>Todo documento que estiver em idioma estrangeiro deverá ser traduzido para o  espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.</li>
 </ul>
<br />
 <a href="/es/RiodeJaneiro/tramite/Documents/Formulario_Visa_F-007.pdf" target="_blank"><img src="/es/RiodeJaneiro/PublishingImages/pdf.jpg" alt="" /> Formulario F-007</a><br />

</div></div>]]></description>
      <author>Lisbeth Rosangel Antialon Quispe</author>
      <pubDate>Tue, 07 Mar 2017 20:11:30 GMT</pubDate>
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